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Igreja publica orientações sobre o Ano Eleitoral

A Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e Caicó, divulgou um conjunto de orientações pastorais para o período das Eleições 2026. O documento apresenta recomendações dirigidas ao clero e aos fiéis leigos, reafirmando o compromisso da Igreja com a neutralidade institucional, a promoção do voto consciente, a defesa da unidade das comunidades e o respeito aos princípios da Doutrina Social da Igreja e da legislação eleitoral brasileira.

Confira, a seguir, a íntegra do documento:

Província Eclesiástica de Natal

Considerações e diretrizes pastorais no contexto das Eleições 2026

Tendo em vista as próximas eleições para os cargos de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais), a Província Eclesiástica de Natal, composta pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e Caicó, apresenta, por este instrumento, diretrizes pastorais para o período eleitoral. Baseadas na análise do atual cenário e de suas implicações, tais normas devem ser observadas no âmbito de nossas comunidades eclesiais e instituições.

CONSIDERANDO a crescente polarização ideológica no país, ocorrida nos últimos anos, fator que tem gerado o acirramento de ânimos e o distanciamento do diálogo e do respeito como ferramentas indispensáveis para a construção da boa política;

CONSIDERANDO a relevância do processo eleitoral e suas implicações para as comunidades eclesiais, especialmente no tocante à dimensão institucional da relação com o poder público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a neutralidade partidária e salvaguardar a lisura do processo democrático nas circunscrições eclesiásticas, com amplo respeito à liberdade de consciência;

CONSIDERANDO o magistério da Igreja, que exorta, apoia e incentiva o engajamento dos fiéis leigos na política como forma de promover o bem comum e difundir os valores do Evangelho e os princípios da Doutrina Social da Igreja no espaço público;

A Província Eclesiástica de Natal dirige ao Clero e aos fiéis leigos as seguintes recomendações práticas:

  1. Da estrita neutralidade institucional e pastoral. Prescrevemos que os sacerdotes, diáconos e ministros evitem manifestar apoio expresso ou preferência por qualquer candidato, partido ou coligação política. A Igreja Católica não endossa candidaturas, cabendo aos seus ministros salvaguardar a unidade da comunidade de fé.

Fundamentação Jurídica: Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a extrapolação da influência e do poder de persuasão de líderes religiosos sobre os fiéis configura abuso de poder político e de autoridade. Adicionalmente, a Lei nº 13.869/2019 criminaliza o abuso de autoridade, e a prática de propaganda eleitoral em templos religiosos pode ser caracterizada como abuso de poder econômico, sujeitando os infratores às penalidades legais.

  1. Do zelo e da prudência na exposição pública e digital. Recomenda-se que os sacerdotes e diáconos evitem fotografias, filmagens, manifestações públicas ou postagens em redes sociais que possam ser interpretadas como apoio, defesa ou vinculação a qualquer candidato, partido ou coligação política.
  2. Da formação para o voto consciente e princípios democráticos. Cabe aos sacerdotes orientar os fiéis leigos a rejeitarem práticas de clientelismo e a compra de votos por meio de favores, vantagens financeiras, empregos públicos ou falsas promessas. A orientação pastoral deve basear-se estritamente em critérios de idoneidade, capacidade administrativa, compromisso com a construção do bem comum a defesa e promoção da dignidade da pessoa humana, sendo vedada toda e qualquer alusão a candidatos ou partidos específicos.
  3. Da mediação de conflitos e da unidade comunitária. Cabe aos sacerdotes e diáconos zelar ativamente por um ambiente pacífico, fraterno e respeitoso no âmbito paroquial e institucional. Diante de eventuais divergências ideológicas entre os fiéis, os ministros ordenados devem atuar, com prudência e imparcialidade, como promotores do diálogo e da reconciliação, salvaguardando a comunhão eclesial acima de qualquer preferência política.
  4. Da estrita proibição do uso de bens e espaços eclesiais para fins políticos. É expressamente proibida a locação, cessão ou disponibilização, a qualquer título, dos espaços físicos pertencentes às paróquias, capelas e comunidades (tais como templos, salões de festas, salas de catequese, pátios ou adros de Igrejas e capelas) para a realização de reuniões, comícios, atos de campanha ou qualquer atividade de natureza político-partidária. Os párocos, administradores paroquiais e conselhos pastorais e econômicos devem zelar para que as dependências da Igreja não sejam associadas a candidatos, partidos ou coligações.

Fundamentação Jurídica: Conforme dispõe o art. 37, § 4º, da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), as igrejas e templos religiosos são classificados como bens de uso comum. Portanto, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em suas dependências internas ou externas é terminantemente vedada por lei, sujeitando os infratores a multas e sanções legais.

  1. Dos fiéis leigos candidatos a cargos eletivos. Os fiéis leigos que se lançarem candidatos a cargos públicos devem abster-se terminantemente de utilizar seus ministérios, encargos ou funções paroquiais para obter vantagens eleitorais ou visibilidade política. Orienta-se, pois, o afastamento temporário de funções de liderança (como coordenações de pastorais, movimentos, conselhos, catequese ou ministérios litúrgicos) durante o período de campanha, evitando a vinculação da imagem junto à instituição com o pleito. É vedado o uso de qualquer estrutura eclesial para colher votos, ficando estabelecido que nenhuma candidatura possui o aval, o patrocínio ou o apoio expresso da Igreja, dos sacerdotes ou das comunidades, assegurando assim a isonomia entre todos os fiéis.
  2. Da instrução sobre uso de títulos religiosos no registro de candidaturas. Os fiéis leigos candidatos devem ser explicitamente orientados a não utilizarem termos, siglas ou designações de ministérios, movimentos, pastorais ou serviços eclesiais em seu nome de urna junto registrado perante a Justiça Eleitoral, bem como em seus materiais de propaganda (por exemplo: “José Ministro”, “Maria Catequista”, “João do ECC”, entre outros). O uso dessas expressões vincula indevidamente a Igreja a uma candidatura individual, ferindo o princípio da neutralidade institucional.
  3. Da conduta em reuniões, assembleias e encontros pastorais. Os leigos candidatos não devem instrumentalizar as reuniões e encontros das comunidades para promoção política. Fica expressamente proibido o uso de reuniões pastorais, movimentos, assembleias, liturgias ou encontros celebrativos para fins de promoção pessoal ou político-partidária. Da mesma forma, é vedado o comparecimento a essas atividades portando vestes, insígnias, adesivos ou quaisquer objetos de propaganda eleitoral, preservando-se o caráter estritamente eclesial e formativo dos momentos comunitários
  4. Proibição de doações e contribuições a partidos políticos ou candidatos. É expressamente proibida a realização de doações financeiras ou de bens estimáveis em dinheiro por parte das paróquias, capelas, pastorais e movimentos eclesiais a partidos políticos, coligações ou candidatos. Essa restrição estende-se a qualquer forma de auxílio material, cedência de equipamentos, serviços ou publicidade institucional em favor de campanhas eleitorais.

Fundamentação Jurídica: Conforme estabelece o art. 24, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os partidos políticos e candidatos estão terminantemente proibidos de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou bem estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, de entidades beneficentes e religiosas.

Conclamamos o Clero e todos os fiéis leigos de nossa Província Eclesiástica a vivenciarem este pleito eleitoral como um autêntico exercício de cidadania e coesão social, pautado pelos princípios do Evangelho e da Doutrina Social da Igreja, e comprometido com a busca incansável do bem comum, da defesa vida, da liberdade e da justiça. Que o período eleitoral seja marcado pela paz, pelo respeito mútuo e pela rejeição a toda forma de violência e desinformação.

Sob a proteção de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira da Arquidiocese de Natal; de Santa Luzia, padroeira da Diocese de Mossoró; e de Sant’Ana, padroeira da Diocese de Caicó, conlocamos os governantes, os candidatos e os eleitores, suplicando as bênçãos de Deus para o presente e para o futuro de nosso Estado e de nossa Pátria.

Natal – RN, 31 de julho de 2026.

Dom João Santos Cardoso

Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Francisco de Sales Alencar Batista, O.Carm.

Bispo Diocesano de Santa Luzia de Mossoró

Dom Antônio Ranis Rosendo dos Santos, CSsR

Bispo Diocesano de Caicó

Dom José Silvio de Brito

Bispo Auxiliar de Natal

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